No dia 08 de fevereiro de 2023 foi publicado,no Diário da República – I Série, o Decreto-Lei n.º 10/2023, que estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).
De entre as disposições consagradas para a execução orçamental no ano de 2023, constam normas atinentes à assunção e atualização de compromissos plurianuais pelas entidades adjudicantes.
O desiderato do presente Flash é a explicitação, sem pretensões de exaustividade, do teor das normas que se acham previstas nos artigos 45.º (“Assunção de compromissos plurianuais”), 46.º (“Assunção de compromissos plurianuais relativos a contratos financiados por fundos europeus”), 47.º (“Assunção de compromissos plurianuais relativos a contratos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo de Coesão e pelo Fundo para uma Transição Justa”), 48.º (“Assunção de compromissos plurianuais relativos a despesa recorrente”) e 49.º (“Disposições específicas para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços”).