No seu habitual comentário semanal no CNN Prime Time, produzido no passado dia 21 de junho, Rogério Alves, abordou a proposta do Governo de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e à lei dos atos próprios (minuto 6:30 do vídeo).
Destacou que, num momento em que a Justiça vive grandes dificuldades, nomeadamente devido à incapacidade do Governo de chegar a acordo com Oficiais de Justiça, criou-se uma manobra de diversão, que é esta proposta de alteração legislativa.
Uma proposta, disse, que não visa resolver problema nenhum mas que cria vários problemas novos.
E que consagra um intervencionismo do Governo na função das ordens profissionais.
Como sinais da intervenção do Governo na atividade da Ordem dos Advogados mencionou a intervenção agora prevista do titular da pasta de justiça na aprovação de vários regulamentos, nomeadamente o regulamento geral das especialidades (que define o regime de atribuição do título de advogado especialista) entre outros.
Trata-se de uma ingerência do Governo que desrespeita as atribuições da Ordem dos Advogados.
Criticou ainda a criação do Conselho de Supervisão (figura criada com esta proposta de lei) e a consagração obrigatória do Provedor dos destinatários dos serviços (figura até agora opcional), que considerou serem entidades sem qualquer utilidade, criando, apenas mais burocracia e problemas até agora inexistentes.
Com o argumento de que pretende verificar se as ordens cumprem as suas funções, o Governo cria mais um órgão na Ordem, composto por pessoas externas à profissão que podem ser remuneradas e decidem da remuneração dos demais órgãos, que faz aquilo que a Ordem já faz com pessoas capacitadas.
Notou, também, algo que habitualmente passa despercebido: A Ordem dos Advogados presta, há muitos anos, um serviço gratuito (só o bastonário é remunerado e apenas desde 2008). Vários advogados trabalham, gratuitamente, decidindo sobre procedimentos disciplinares, emitindo pareceres sobre o segredo profissional, esclarecendo os cidadãos a respeito de problemas com advogados e dirimindo causas entre advogados e sociedades de advogados, para citar alguns exemplos.
Com esta proposta, pretende o Governo diminuir a independência das Ordens, nomeadamente a Ordem dos Advogados, para não ser tão assolado por críticas.
A Ordem é uma Associação pública de defesa do Estado de Direito. Basta recordar o que foi o I Congresso dos Advogados realizado antes de 25 de abril de 1974 para se perceber a relevância da função da Ordem e a imprescindibilidade de esta continuar a ser independente dos órgãos do Estado.
Notou, ainda, que o Estado cria custas judiciais que impedem as pessoas de aceder aos Tribunais, mas como bom gestor do dinheiro alheio, pretende que os advogados sejam obrigados a pagar aos estagiários mais do que o Estado paga a muitos funcionários da justiça.
Com esta lei, reduz-se a independência dos advogados e a qualidade da democracia.
Rogério Alves frisou que é errado pretender – como resulta da proposta de lei – que a consulta jurídica que passe a poder ser praticada por quem não é advogado. Num contrato de compra e venda de um imóvel, por exemplo, o comprador e o vendedor devem ser aconselhados por alguém que, sendo especializado, nada tenha a ganhar, quer o negócio se realize ou não.
Aqui radica a vantagem da independência para os cidadãos e a cidadania.